Notícias 2017

Imunidade tributárias das entidades de assistência social em discussão

Palestra apresentou as ações sobre o tema que estão em discussão no sistema judiciário

O 3º Fórum de Direito da Saúde da Femipa abordou a “Imunidade Tributária de entidades de assistência social: limites, e contornos definidos pela SRF em 2017”. O tema foi debatido nesta quarta-feira (25), primeiro dia do evento que está sendo realizado na sede da Associação Médica do Paraná (AMP), em Curitiba. O Fórum é um evento paralelo ao 10º Seminário Femipa e reúne representantes de hospitais e instituições humanitárias do Paraná e de todo o Brasil.

O tema Imunidade Tributária foi apresentado pelo advogado e economista José Thadeu Mascarenhas Menck. Ele é especialista em Direito e Política Tributária e Gestão financeira e iniciou sua fala destacando que a defesa da imunidade tributária para entidades de assistência social não equivale a uma defesa do não pagamento de impostos e sim de defender a sociedade brasileira, sobretudo a parte mais carente, para que possa ter acesso adequado aos serviços de saúde. “A imunidade não é um benefício fiscal, é a garantia de liberdades. Ela não existe para que as entidades tenham economia de despesas e sim para garantir o acesso à saúde”, afirmou.

“Em geral, se compreende que é assistência social o serviço ofertado pelo hospital sem fins lucrativos em benefício da sociedade. Simplesmente, não ter incidência de tributos é possibilitar que você possa ter esses recursos direcionados à prestação de serviços e o acesso à saúde para a população. As pesquisas demonstram que para cada R$ 1 de imunidade concedido, as instituições oferecem R$ 6 em prestação de serviços”, explicou Menck.

Segundo o especialista, é preciso levar em consideração ainda que esses serviços são um direito da população garantido constitucionalmente. “Esses são direitos e um dever do Estado. Mas, a legislação prevê que se o poder público não consegue prover esse direito é possível que instituições privadas colaborem neste serviço e ele será considerado assistência social. Há, portanto, uma clara diferença entre a Política de Assistência Social, que reúne ações governamentais, do conceito de Assistência Social”, defendeu. Para ele, portanto, todas as instituições que oferecem estes serviços devem gozar de imunidade tributária, que equivale à garantia desses direitos.

Divergências

O advogado também expôs os pontos principais de alguns processos nos quais se discute, no Supremo Tribunal Federal (STF), aspectos da legislação atual, que não possibilitam as garantias constitucionais que preveem a plena liberdade de associação para fins lícitos – como as associações e cooperativas, por exemplo – e a não intervenção do Estado no trabalho destas associações.

Há, segundo o especialista, divergências mesmo entre as decisões recentes do próprio STF, o que não garantia segurança jurídica às instituições. A compreensão dos próprios ministros e a aplicação em tribunais apresentam divergências em pontos importantes como, por exemplo, a legalidade ou não da exigência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) pelos órgãos governamentais.

O advogado disse também que não está otimista quanto à resolução rápida e definitiva dessas discussões legais. Como exemplo, ele destaca que há Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas contra a Lei 12.101/2009, que dispõe sobre as certificações das instituições, que ainda não foram sequer julgadas pelo STF.

Outro fator importante é que há ainda o risco da decisão final do STF ser pelo não provimento total das ações, o que traz insegurança quanto à viabilidade futura das instituições.

Comunicação

O advogado falou também sobre a importância de se comunicar à sociedade o trabalho realizado e os serviços prestados pelas instituições, reforçando o reconhecimento social quanto à importância deste atendimento para a população. Segundo o especialista, é preciso combater a ideia de que as instituições privadas estariam interessadas em explorar financeiramente o serviço da saúde, ao invés da compreensão de que são entidades sem fins lucrativos, formadas com o objetivo de colaborar com poder público e suprir as necessidades de atendimento de saúde para a população.

“O que precisa estar claro é que a maior questão em discussão é a liberdade, ou seja, o direito de servir. Esse é um direito previsto na Constituição e que precisa ser garantido”, finalizou.

 

Fonte Assessoria de Imprensa Femipa – Karla Mendes

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