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14º Seminário Femipa: responsabilidade civil de hospitais por infecções foi tema de palestra do Fórum de Direito da Saúde

A terceira palestra do 7º Fórum de Direito da Saúde da Femipa trouxe o Dr. Miguel Kfouri Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para falar sobre “A responsabilidade civil dos hospitais por infecções e pandemia de COVID-19”.

O desembargador trouxe dados importantes sobre a infecção hospitalar, como a informação de que em torno de 7 milhões de pessoas contraem infecções hospitalares todo ano, dos quais 10 mil morrem por conta disso.

Kfouri Neto aponta que alguns critérios são usados para definir a responsabilidade do hospital nesses casos, e que os administradores precisam tomar cuidado para se precaver e garantir que o número de mortes seja o menor possível. Dentre os critérios usados, ele atentou para quatro fatores específicos. Para que uma infecção seja responsabilidade do hospital, é necessário que:

  • A infecção não seja endógena;
  • A infecção precisa ter vindo do hospital;
  • A infecção deve ser causada por uma das quatro bactérias que mais causam infecção hospitalar. Isso culpabiliza o hospital já que é responsabilidade da instituição estar preparado para essas bactérias;
  • O paciente não pode estar com a imunidade reduzida.

Quando esses quatro critérios são alcançados, considera-se que o hospital poderia ter trabalhado mais para evitar a situação. Entretanto, existem outras questões levantadas para a definição disso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), são excludentes de culpabilidade, a culpa exclusiva da vítima – como se um paciente propositalmente se infectar no hospital – e quando todas as precauções foram tomadas.

Fonte: Assessoria de imprensa Femipa – Breno H. M. Soares

Foto: Pedro Vieira

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