A terceira palestra do 7º Fórum de Direito da Saúde da Femipa trouxe o Dr. Miguel Kfouri Neto, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para falar sobre “A responsabilidade civil dos hospitais por infecções e pandemia de COVID-19”.
O desembargador trouxe dados importantes sobre a infecção hospitalar, como a informação de que em torno de 7 milhões de pessoas contraem infecções hospitalares todo ano, dos quais 10 mil morrem por conta disso.
Kfouri Neto aponta que alguns critérios são usados para definir a responsabilidade do hospital nesses casos, e que os administradores precisam tomar cuidado para se precaver e garantir que o número de mortes seja o menor possível. Dentre os critérios usados, ele atentou para quatro fatores específicos. Para que uma infecção seja responsabilidade do hospital, é necessário que:
Quando esses quatro critérios são alcançados, considera-se que o hospital poderia ter trabalhado mais para evitar a situação. Entretanto, existem outras questões levantadas para a definição disso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), são excludentes de culpabilidade, a culpa exclusiva da vítima – como se um paciente propositalmente se infectar no hospital – e quando todas as precauções foram tomadas.
Fonte: Assessoria de imprensa Femipa – Breno H. M. Soares
Foto: Pedro Vieira
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