A Reforma Trabalhista, que entrará em vigor no início de novembro, foi tema da primeira palestra do 3º Fórum de Direito da Saúde da Femipa, realizada na manhã desta quarta-feira (25) na sede da Associação Médica do Paraná, em Curitiba. O evento ocorre paralelamente ao 10º Seminário Femipa e reúne representantes de hospitais e instituições humanitárias do Paraná e de todo o Brasil.
A palestra foi conduzida pelo advogado e professor de Direito do Trabalho Hélio Gomes Coelho Júnior, que é também presidente do Instituto dos Advogados do Paraná e teve como tema “Reforma Trabalhista: reflexos e impactos sobre os empregadores da saúde”.
“As mudanças que ocorreram com a Reforma Trabalhista vão exigir uma reinvenção dos profissionais de Recursos Humanos e dos gestores, uma vez que a legislação trouxe muitos avanços e será possível reduzir de forma muito acentuada os passivos trabalhistas, reduzir custos e melhorar a gestão”, afirmou o advogado.
Ele destaca que essa é a maior, mais profunda e mais extensa reforma trabalhista brasileira, uma vez que a legislação permanecia a mesma desde 1943. “Nesse período as relações trabalhistas, as alterações tecnológicas e as características produtivas do Brasil se modificaram profundamente e não havia sentido em uma legislação que não contemplava essas mudanças”, explicou.
Coelho Júnior elencou em sua fala as principais mudanças que afetam as empresas. Confira a seguir:
Terceirização
A partir das leis 13.429/2017 e 13.467/2017 a terceirização está autorizada. Coelho explica que, pela legislação anterior, a terceirização dos serviços de segurança, limpeza, conservação e atividade meio, o que não era definido.
“Com a nova legislação considera-se prestação de serviços à terceiros a transferência feita, pela contratante, da execução de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possa capacidade econômica compatível com a sua execução”, define.
Nestes casos, a única exigência para a contratação é que a empresa que será contratada possua CNPJ, registro na Junta Comercial e capital compatível com o número de empregados. Esse capital varia, por exemplo, entre R$ 10 mil para pessoas jurídicas com até dez empregados e R$ 250 mil para empresas com mais de 100 empregados.
“A partir de agora será possível terceirizar sem receios, uma vez que isto está garantido de modo explícito pela Lei”, afirma. Ele comenta ainda que é preciso observar a garantia de direitos aos trabalhadores, mas, destaca, que a nova legislação possibilitará, sem dúvidas, a redução de custos para as empresas.
O advogado alerta ainda que é preciso cuidado quanto ao período de “quarentena”, ou seja, se o empregado for demitido pela empresa não poderá ser contratado como terceirizado nos próximos 18 meses. O mesmo não vale para quem pedir demissão. “Não façam a ‘pejotização’ de empregos porque há um risco sério de passivos trabalhistas e não está permitida pela legislação, o que é possível é sim realizar a readequação de setores para atividade terceirizada”, afirmou.
Outro ponto essencial discutido pelo professor é a definição da responsabilidade das empresas contratantes de serviços terceirizados como “subsidiária”. Isso garante que apenas nos casos em que a empresa contratada não tenha patrimônio para responder por eventuais passivos, a empresa contratante possa ser responsabilizada. “Isso reforça o fato de que precisamos buscar parceiros idôneos, que tenham potencial econômico financeiro e responsabilidade para atuar no mercado, uma vez que essa parceria é estratégica e protege a instituição de problemas futuros”.
Empregado hiperssuficiente
Coelho Júnior explica também que, a partir da nova legislação, todo empregado que tiver remuneração superior a R$ 11.062,62 poderá definir em contrato com o empregador a arbitragem como forma de resolução de conflitos trabalhistas. Isso significa que, em caso de litígio, não será possível recorrer ao Poder Judiciário, possibilitando a resolução mais rápida, econômica e eficaz do desacordo.
Aos trabalhadores que possuírem salário acima deste valor e curso superior, também será permitido a liberdade de estipular “o negociado sobre o legislado”, independente do sindicato. Isso significa que o empregado poderá, por exemplo, negociar o pagamento do 13º salário em doze parcelas, férias, ou outras negociações de forma individual.
Dispensa coletiva
Antes da reforma trabalhista a jurisprudência do TST determinava que deveria existir “negociação coletiva” para despedidas em massa. A partir das mudanças da Reforma, quaisquer dispensas poderão ser negociadas de modo equivalente ao individual.
PDV
Outra mudança diz respeito ao Programa de Demissão Voluntário (PDV). O advogado explica que não havia, pela legislação anterior, regulamentação quanto ao tema. “Agora, o PDV foi instituído, com uma mudança muito importante, se o trabalhador resolver aderir ao PDV que foi acordado com o sindicato, o empregador receberá quitação plena e irrevogável daquele contratado de trabalho, impossibilitando a reclamação trabalhista posterior.”
Distrato
Uma inovação da Reforma Trabalhista que passa a valer a partir de 11 de novembro é o Distrato. Segundo explicou Coelho Júnior, trata-se de uma rescisão de comum acordo entre empregado e empresa. Nestes casos, para fins de rescisão, o aviso prévio é indenizado pela metade, a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também é recolhida em 50% e o empregado pode realizar o saque de 80% dos depósitos do FGTS, sem prejuízo de outros direitos.
Acordo extrajudicial com homologação do juiz
A legislação também possibilita que a partes e seus advogados realizem “acordo extrajudicial” e apresentem o documento ao juiz do Trabalho, sem que ocorra a judicialização da demanda. Neste caso, o juiz terá 15 dias para ouvir as partes e julgar o acordo. Após julgado, a sentença terá caráter irrecorrível e impossibilitará nova reclamação ao Judiciário.
Flexibilizações
A nova legislação trabalhista também trouxe uma série de flexibilizações importantes nas relações entre empregadores e empregados. Um exemplo disto, a partir de agora prêmios e abonos oferecidos pela empresa deixam de integrar a remuneração e gerar encargos. “A nova legislação entende que prêmios são liberalidades concedidas em bens, serviços ou dinheiro como reconhecimento de desempenho superior ao esperado, algo pelo qual se batalhou por muito tempo”, afirmou Coelho Júnior.
A legislação também possibilita ajustes diretos com o empregado como Banco de horas semestral, compensação de horas mensal e regime de trabalho de 12 horas por 36 horas, que pode ser oferecido sem a licença prévia do Ministério do Trabalho.
Outras mudanças dizem respeito às equiparações salariais, às férias, que poderão ser usufruídas em até três períodos e à força da Convenção Coletiva de Trabalho, que passa a ter suas determinações respeitadas e valorizadas, permitindo a negociação direta de vários pontos coletivamente com os trabalhadores como, por exemplo, a forma de pagamento do 13º, remuneração por desempenho, forma de registro da jornada de trabalho, entre vários outros aspectos.
Fonte: Assessoria de imprensa Femipa – Karla Mendes
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